maio 17, 2009

Direitos das testemunhas

Utilizar modificador de voz, não depor na presença do acusado e ter endereço mantido sob sigilo estão entre as garantias aprovadas pela CCJ

Proposta que assegura à vítima e à testemunha de delito novas formas de proteção, entre as quais o direito de não depor na presença do acusado ou de familiares ou amigos dele, bem como o direito de depor encapuzadas ou usando microfone com modificador de voz, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
De acordo com o autor do projeto (PLS 173/01), Alvaro Dias (PSDB-PR), a intenção é cercar de garantias especiais as vítimas e testemunhas de delito, para que elas possam, "segura e tranquilamente", prestar colaboração. A proposta – que altera a Lei 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas – já havia sido aprovada na CCJ em novembro de 2006, mas, devido ao término da legislatura sem que tenha sido analisada em Plenário, retornou à comissão.

O projeto garante ainda à vítima e à testemunha o direito ao sigilo dos respectivos endereços, que não poderão constar dos inquéritos e processos judiciais. Prevê também que fiquem em sala separada do acusado enquanto estiverem à disposição do juiz.

– Vale ressaltar que o sucesso da investigação policial e o bom resultado final do processo criminal dependem muito do interesse da vítima em colaborar, pois é ela quase sempre quem comunica o crime e indica as principais testemunhas – afirma o relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Do Senado