março 31, 2009

Violência escolar e o fenômeno bullying

A responsabilidade social diante do comportamento agressivo entre estudantes

Janaína Rosa Guimarães*

Tem-se por princípios norteadores do caráter e formação do ser humano àqueles conhecidos e esculpidos em sua personalidade desde tenra idade. Para isto, família e escola são pilares fundamentais de sustentação de valores aptos a basear conceitos morais e sociais que seguirão por toda uma vida.

Para que se preserve a harmonia de uma vida em sociedade, importante uma noção clara de princípios morais e sociais basilares. Em linhas gerais, a educação de uma criança, sobretudo à noção de respeito ao próximo, é tarefa dos pais. Quem pariu Mateus, que o embale! Contudo, no papel de fortalecer conceitos de civilidade e convivência social, estão, secundariamente, as cadeiras escolares.

Neste cenário, temerário quando cabe ao Judiciário, como força estatal, intervir na tentativa de resgatar conceitos básicos de vida em sociedade, acendendo um sinal de alerta a todos nós quanto à necessidade de se resgatar princípios básicos não só do direito, mas da condição humana.

Em decisão inédita proferida pelo TJ/DF, os desembargadores, por unanimidade, condenaram uma instituição de ensino a indenizar moralmente uma criança pelos abalos psicológicos decorrentes de violência escolar praticada por outros alunos, tendo em vista a ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Não obstante outras decisões envolvendo violência escolar, têm-se como decisão pioneira eis que relatou abertamente um fenômeno estudado por médicos e educadores em todo mundo - o bullying.

Leia a ementa - O termo bulling -

A responsabilidade da escola

A responsabilidade dos pais

As consequências no ambiente escolar e na sociedade

*Advogada redatora e membro da equipe técnica ADV–Advocacia Dinâmica, da COAD - Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional

Do Migalhas

CNJ VOLTA A BAHIA PARA AVALIAR O JUDICIÁRIO


Processos que não andavam serão analisados

Um dos principais objetivos da segunda inspeção do Conselho Nacional de Justiça no Judiciário baiano, dias 12 e 13 de abril, é verificar o andamento de processos que estavam paralisados.
Leia mais no site do Topa Tudo
Clique AQUI para acessar o Relatório Final da primeira inspeção do CNJ na Bahia.

Com a palavra a Justiça brasileira

Pátria não é ninguém, são todos. Não é uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo. É o céu, o solo, o povo, as tradições. A consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da Lei e da Liberdade."

" um crime não pode criar direitos, não pode gerar conseqüências legais a favor do seu agente contra as suas vítimas"
 
Rui Barbosa (o apóstolo de todas as liberdades)

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Exmo Sr Presidente do Brasil Lula da Silva

O que está pretendo fazer do Brasil?
 
Nos respeite antes de falar em nosso nome para outras nações , leia por favor e aprenda:
 
 "Declaração Universal dos Direitos do Homem"
 
Artigo 1

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
 
 
Na integra no  Blog Nossos Direitos Humanos
 

Lula diz que crise foi causada por "brancos de olhos azuis" e cobra decisões no G20

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira que a crise financeira mundial foi causada por "gente branca de olhos azuis" e que não é justo que negros e índios paguem a conta da crise. "É uma crise causada por comportamentos irracionais de gente branca de olhos azuis, que antes da crise pareciam saber tudo e agora não sabem nada", afirmou, diante do primeiro-ministro britânico, Gordon Brown, e da imprensa britânica --quase todos com perfil semelhante ao descrito pelo presidente.

da Folha Online, em Brasília

....

Em 26 de  março de 2009 palavras do Presidente do Brasil " a crise financeira mundial foi causada por "gente branca de olhos azuis"

Por que tanto comportamento irracional de um chefe de nação? Efeitos da marolinha?

Nos próximos dias Lula e Obama definirão propostas no G20. Caso o atual  Presidente dos Estados Unidos crie crise com o Brasil como será que será definido?

Psicopatas e Malignos

Síndrome do Narciso Maligno

narciso

Autores psicanalíticos consideram a Psicopatia como uma grave patologia do Superego como sendo uma Síndrome de Narcisismo Maligno

A estrutura de tipo narcisística do psicopata teria a seguintes características: auto-referência excessiva, grandiosidade, tendência à superioridade exibicionismo, dependência excessiva da admiração por parte dos outros, superficialidade emocional, crises de insegurança que se alternam com sentimentos de grandiosidade
 
 
Mentiras sistemáticas e Comportamento fantasioso. 
O psicopata utiliza a mentira como uma ferramenta de trabalho. Normalmente está tão treinado e habilitado a mentir que é difícil captar quando mente. Ele mente olhando nos olhos e com atitude completamente neutra e relaxada.O psicopata não mente circunstancialmente ou esporadicamente para conseguir safar-se de alguma situação. Ele sabe que está mentindo, não se importa, não tem vergonha ou arrependimento, nem sequer sente desprazer quando mente. E mente, muitas vezes, sem nenhuma justificativa ou motivo.Normalmente o psicopata diz o que convém e o que se espera para aquela circunstância. Ele pode mentir com a palavra ou com o corpo, quando simula e teatraliza situações vantajosas para ele, podendo fazer-se arrependido, ofendido, magoado, simulando tentativas de suicídio, etc
.
 
 

Onde estão os novos guerreiros para construir uma nova praça?

A escultura Os Guerreiros, mais conhecida como Os Candangos, está localizada na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Erguida em 1959, a escultura de Bruno Giorgi é uma homenagem aos 80 mil trabalhadores responsáveis pela construção da capital.

Declaração Universal dos Direitos da Mulher"

Direitos Humanos da MULHER

  

A HUMANIDADE  proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos da Mulher" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todas os mulheres nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas  as outras com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Toda a mulher tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Toda a mulher tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Nenhuma mulher  será mantida em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Nenhuma mulher  será submetida a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Toda mulher tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Já que não respeitam os Direitos Humanos Universais, Vamos Mulheres criar os Direitos Humanos da Mulher!

http://www.territoriomulher.com.br/index.asp?i=25/11/2007

A pretensão punitiva não é eterna

Prescrição da punição disciplinar

Marcos Braid*

A pretensão punitiva não é eterna. O decurso do tempo, aliado à inércia do seu titular, faz nascer a prescrição desse direito de ação.

No direito administrativo disciplinar não é diferente. A partir do momento em que um funcionário comete uma infração, nasce para administração o direito de apurar e puni-lo. Porém, se ela permanece inerte por determinado tempo e não promove a responsabilização do servidor, esse direito de punição prescreve.

Sobre o tema o doutrinador Armando Pereira ensina que1 "a toda infração disciplinar corresponde uma sanção da lei. A autoridade incumbida de aplicar a penalidade, entretanto, tem um prazo para fazê-lo. Lançará a punição, no momento adequado, no calor da infração, a fim de alcançar os efeitos psicológicos a que visa. Caindo em inércia, perdeu a oportunidade de colimar o principal objetivo, que é o de assegurar a ordem e a disciplina administrativas. A inércia, por maior lapso de tempo, significa que a autoridade deseja relegar a infração ao esquecimento. E há regras positivas que obrigam ao esquecimento, desde que não aplicadas, de logo".

A Administração Pública deverá observar o prazo estabelecido no regime disciplinar aplicável ao servidor transgressor. Se assim não o faz, deixando de exercer esse direito dentro do lapso temporal previsto em lei, perece o direito de punição disciplinar.

Outro ponto de suma importância que merece atenção gira em torno da interrupção do prazo prescricional pela existência de sindicância. Isso porque o STJ já assentou o entendimento de que "a sindicância só interromperá a prescrição quando for meio de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar", não servindo para tanto "quando é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar"2.

Outra questão de não menos importância é que, uma vez interrompido o prazo prescricional, a Administração deverá observar o prazo legal para conclusão da sindicância ou processo administrativo. A inobservância desse prazo de conclusão faz cessar a interrupção da prescrição, consoante jurisprudência do STF acerca da matéria: "a interrupção prevista no § 3º. do art. 142 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (clique aqui), cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena – artigos 152 e 167 da referida Lei – voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional"3 Tal posicionamento encontra-se ressonância com o STJ, onde se destaca dentre os inúmeros julgados:

"Conquanto o § 3º do art. 142 da Lei 8.112/90 determine que a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo interrompe a prescrição, até a data da decisão final proferida por autoridade competente, o efeito obstativo do reinicio do curso prescricional desaparece a partir do prazo legal."4

Portanto, até como forma de assegurar a normalidade da ordem jurídica, a Administração possui limites no seu direito de punir o administrado, e um deles é o temporal, de modo que não cabe a ela punir o servidor faltoso depois de bastante tempo do cometimento da infração disciplinar. Assim fazendo, ou sendo permitido esse proceder, estaria instalado o caos e o império da insegurança jurídi

Do Migalhas