março 31, 2009

Declaração Universal dos Direitos da Mulher"

Direitos Humanos da MULHER

  

A HUMANIDADE  proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos da Mulher" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todas os mulheres nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas  as outras com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Toda a mulher tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Toda a mulher tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Nenhuma mulher  será mantida em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Nenhuma mulher  será submetida a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Toda mulher tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Já que não respeitam os Direitos Humanos Universais, Vamos Mulheres criar os Direitos Humanos da Mulher!

http://www.territoriomulher.com.br/index.asp?i=25/11/2007