agosto 30, 2009

A História Oculta do Mundo: A Pedofilia do Hamas

A História Oculta do Mundo: A Pedofilia do Hamas

Enquanto a imprensa exalta os "lutadores da liberdade do Hamas", os "rebeldes", ou então o PT e demais organizações de esquerda no Brasil dão apoio integral ao mesmo (conforme nota do secretário geral do partido, Valter Pomar durante a época do conflito), o mundo desconhece uma das histórias mais nojentas de abuso infantil, torturas e sodomização do mundo vinda do fundo dos esgotos de Gaza: os casamentos pedófilos do Hamas que envolvem até crianças de 4 anos. Tudo com a devida autorização da lei do islamismo radical.


Infância perdida, abuso certo: Você ficará calado?

A denúncia é do Phd Paul L. Williams e está publicada no blog thelastcrusade.org e é traduzida com exclusividade no Brasil pelo De Olho Na Mídia (ninguém mais na imprensa nacional pareceu se interessar pelo assunto)

Um evento de gala ocorreu em Gaza. O Hamas foi o patrocinador de um casamento em massa para 450 casais. A maioria dos noivos estava na casa dos 25 aos 30 anos; a maioria das noivas tinham menos de dez anos.

Grandes dignatários muçulmanos, incluindo Mahmud Zahar, um líder do Hamas foram pessoalmente cumprimentar os casais que fizeram parte desta cerimônia tão cuidadosamente planejada.

"Nós estamos felizes em dizer a América que vocês não podem nos negar alegria e felicidade", Zahar falou aos noivos, todos eles vestidos em ternos pretos idênticos e pertencentes ao vizinho campo de refugiados de Jabalia.

Cada noivo recebeu 500 dólares de presente do Hamas

As garotas na pré-puberdade, que estavam vestidas de branco e adornadas com maquiagem excessiva, receberam bouquets de noiva.

"Nós estamos oferecendo este casamento como um presente para o nosso povo que segue firme diante do cerco e da guerra", discursou o homem forte do Hamas no local, Ibrahim Salaf.

As fotos do casamento relatam o resto desta história sórdida




Noivas de 4 a 10 anos: Presentes de 500 dólares

O Centro Internacional Para Pesquisas Sobre Mulheres estima agora que existam 51 milhões de noivas infantis vivendo no planeta Terra e quase todas em países muçulmanos.

Quase 30% destas pequenas noivas apanham regularmente e são molestadas por seus maridos no Egito; mais de 26% sofrem abuso similar na Jordânia.

Todo ano, três milhões de garotas muçulmanas são submetidas a mutilações genitais, de acordo com a UNICEF. A prática ainda não foi proibida em muitos lugares da América.




Nesta hora até a miséria desaparece de Gaza: carros de luxo para meninas reduzidas a lixo
 
A prática da pedofilia teria base e apoio do islã, pelo menos a sua leitura mais extrema e radical. O livro Sahih Bukhari (além do Corão, outra das fontes de grupos como o Hamas) em seu quinto capítulo traz que Aisha, uma das esposas de Maomé teria seis anos quando se casou com ele e as primeiras relações íntimas aos nove. O período de espera não teria sido por conta da pouca idade da menina, mas de uma doença que ela tinha na época. Em compensação, Maomé teria sido generoso com a menina: permitiu que ela levasse todos os seus brinquedos e bonecas para sua tenda.

Mais ainda: talvez o mais conhecido de todos os clérigos muçulmanos deste século, o Aiatóla Komeini, defendeu em discursos horripilantes a prática da pedofilia:

Um homem pode obter prazer sexual de uma criança tão jovem quanto um bebê. Entretanto, ele não pode penetrar; sodomizar a criança não tem problema. Se um homem penetrar e machucar a criança, então ele será responsável pelo seu sustento o resto da vida. A garota entretanto, não fica sendo contada entre suas quatro esposas permanentes. O homem não poderá também se casar com a irmã da garota...É melhor para uma garota casar neste período, quando ela vai começar a menstruar, para que isso ocorra na casa do seu marido e não na casa do seu pai. Todo pai que casar sua filha tão jovem terá assegurado um lugar permanente no céu.
De Olho na Midia  e no Dois em Cena /com video

Não tenham medo, ainda...

O pior ainda está por vir!
 
Mas reconheçam, nós demos mole.Confiamos, acreditamos, nos deixamos envolver pelo trivial do dia a dia e não vigiamos, não sondamos quem nos cercava.
Agora é tarde, as consequências são e serão pesadas.
Não tenham medo, ainda...
Passada a hora, o significado de LIBERDADE extinguirá os medos

SOBRE SER "IMBECIL E IGNORANTE"

SOBRE SER "IMBECIL E IGNORANTE"

O vídeo abaixo não deixa de ter a sua graça. Vemos o Lula de hoje, em 2009, a descer o braço em supostos críticos do Bolsa Família, que teriam classificado o programa de assistencialista", "demagógico" e "uma esmola". Para Lula, tais pessoas são "imbecis e ignorantes".

Em seguida, vem o Lula de antes, o de 2000. Ele lamenta que o voto, no Brasil, não seja "ideológico" e que as pessoas não "votem partidariamente". Segundo este pensador, "o alto grau de empobrecimento do Brasil" faz com que a pessoa escolha um candidato "pelo estômago, não pela cabeça". E critica a distribuição de cestas básicas ou do ticket do leite.

Noto: naquele 2000, foi criado o Bolsa Escola; no ano seguinte, vieram o Bolsa Alimentação e o Auxílio-Gás. Todos esses programas foram reunidos, depois, sob a rubrica Bolsa Família, tida como a grande "invenção" de Lula. O PT, saibam, classificava o Bolsa Escola de assistencialista, tanto que a então prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, negava-se a implementá-lo em São Paulo. Só deu início ao processo sob pressão.

Pois é… Para o PT, o programa de bolsas era "demagógico" e "assistencialista!". Vocês sabem, né? Naquele tempo havia muitos "imbecis e ignorantes" no Brasil.

http://www.youtube.com/watch?v=83WUqpvddq8 VIDEO

O QUE O DICIONÁRIO LULA REVELA SOBRE A COERÊNCIA DO POLÍTICO LULA

No Blog do Reinaldo Azevedo na Veja.com 

"Às vezes, o português correto as pessoas nem entendem. Entendem o menas que eu falo."

Lula

Itacaré com o maior indice de Meningite Meningocócica da Bahia

Meningite já matou 87 na Bahia em 2009

Chega a 768 o número de casos confirmados de meningite na Bahia neste ano. 87 pessoas morreram vítimas da doença no estado. 36 municípios registram meningite Meningocócica, uma das formas mais perigosas da doença.

No sul da Bahia, há registro de mortes em Itabuna e Ilhéus. A situação também é preocupante em Itacaré. Apesar de não ter registrado nenhuma morte neste ano, o município têm um dos maiores índices de Meningocócica, 7,4%.

Itabuna registra índice de incidência de Meningocócica de 0,5%. Em Ilhéus a incidência é de 1,8%. Essa forma da doença já matou quatro pessoas neste ano nos dois municípios. Em Ilhéus, das quatro que contraíram a Meningocócica, três morreram. A doença foi responsável por 30 das 87 mortes, sendo 19 ocorridas em Salvador. A capital registrou 65 casos da meningite Meningocócica. A Região.

Boletim

...

E o mais dramático é que a população desconhece os sintomas e nem sabe o que é Meningite!
...

O que é?
É uma inflamação das meninges, as membranas que revestem o cérebro e a medula espinhal. É causada, principalmente, por vírus e bactérias, o que faz com que existam vários tipos de meningites. Nem todas, no entanto, são contagiosas ou transmissíveis, mas qualquer tipo de meningite precisa ser comunicada às autoridades sanitárias, pelo médico ou pelo hospital onde o paciente está internado.

O que causa a doença?
Uma das causas mais comuns são as infecções virais (depois de uma gripe, por exemplo, ou como uma complicação em pessoas com herpes simples . O tipo considerado realmente sério – podendo resultar muitas vezes inclusive em morte ou em danos no cérebro – é a meningite causada por bactérias. Especialistas chamam a atenção para o fato de a doença poder ser originada também por fungos, alergia a medicamentos e tumores.

É uma doença de criança?
Em princípio, contrai-se meningite em qualquer idade, mas as estatísticas mostram que crianças menores de 5 anos são as mais atingidas. Os bebês de 6 meses a 1 ano são apontados como os mais vulneráveis ao meningococo (uma das bactérias causadoras de meningite) porque geralmente ainda não desenvolveram anticorpos para evitar o desenvolvimento da doença.

Sinais e sintomas
A meningite que mais chama a atenção pela gravidade é a meningocócica, que requer que todos estejam alertas para os sinais e sintomas para que seja diagnosticada e tratada com rapidez. Quanto mais rápido o diagnóstico e o tratamento, menores as chances de o doente ficar com seqüelas. Os sintomas mais comuns são febre alta, muita dor de cabeça, (este sintoma pode não estar presente desde o início), dificuldade de fazer movimentos com a cabeça (rigidez na nuca), manchas cor de vinho na pele, desânimo e fotofobia (desconforto nos olhos com a luz). Nos bebês, moleira elevada (como se tivesse um galo na cabeça da criança), inquietação, movimentos involuntários e moleza no corpo são alguns sinais possíveis.

Como se transmite?
É normalmente através da fala, tosse, espirros e beijos que o meningococo passa de uma pessoa para outra. Pode-se transmiti-lo sem que se esteja doente.

Como combater a doença?
Existem vacinas contra alguns tipos de Meningite Meningocócica porém elas não são eficazes em crianças menores de 18 meses. Segundo o Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, em crianças maiores de 18 meses e em adultos a proteção da vacina dura de 1 a 4 anos e, por esse motivo, elas não fazem parte do calendário de vacinação, não estando disponíveis nos postos de saúde de diversos estados. A forma de combate da meningite depende da causa. No caso do meningococo, são usados antibióticos (entre outras medicações, de acordo com o estado do paciente). Todo o tratamento, porém, é mais eficaz quanto mais rápido for iniciado. Daí a necessidade de procurar imediatamente ajuda médica, sempre que houver suspeita, para que haja uma boa avaliação do paciente. Pode haver necessidade de avaliação, e até tratamento preventivo, também das pessoas que conviveram mais diretamente com o doente.

Que fazer ao desconfiar que alguém está com meningite?
Procure imediatamente um médico para um diagnóstico seguro e tratamento eficiente. Especialistas na área pedem que você não mande seu filho à escola, caso tenha febre muito alta. Procure descobrir com auxílio de um médico a causa da alta temperatura. Uma vez confirmada a meningite, a direção da escola deve ser avisada. Outra informação importante: após a alta do paciente não existe mais perigo de contaminação, portanto não há motivos para não voltar a freqüentar às aulas, muito menos motivos para discriminação. Também não é preciso fechar escolas que registrem casos de meningite porque o agente causador, o meningococo, não vive no ar ou nos objetos. Além disso, nem todos que entram em contato com o meningococo ficam doentes.

Que seqüelas a meningite pode deixar? As seqüelas podem ser muitas e vão desde dificuldades no aprendizado até a paralisia cerebral, passando ainda por defeitos físicos, como a surdez parcial ou completa.  Do Pai Legal

...

Meningite, infecção no cerébro

O que é? Meningite (MGT) é uma infecção das membranas (meninges) que recobrem o cérebro por elementos patológicos como: vírus, bactérias, fungos ou protozoários. Quando ocorrer comprometimento concomitante do tecido cerebral, pode ser denominado de meningoencefalite.

Como se adquire? A aquisição da infecção está relacionada ao tipo de germe associado. Geralmente, pode estar associado a um quadro infeccioso respiratório, podendo ser viral ou bacteriano, otites (infecção do ouvido) , amigdalites (infecção na garganta), trauma cranioencefálico (germes colonizadores da cavidade nasal podem adentrar a cavidade craniana e contaminar as meninges). Estados de imunossupressão, como aqueles desencadeados pela infecção pelo HIV, podem tornar o indivíduo mais suscetível a apresentar este tipo de doença, principalmente quando a meningite for desencadeada por fungos ou protozoários.

O que se sente? O quadro clínico da MGT é caracterizado por: cefaléia intensa, náuseas, vômitos e certo grau de confusão mental. Também há sinais gerais de um quadro infeccioso, incluindo febre alta, mal-estar e até agitação psicomotora. Além disso, podemos observar a tradicional "rigidez de nuca", um sinal de irritação meníngea. Em crianças, o diagnóstico pode ser mais difícil, principalmente nas menores, pois não há queixa de cefaléia e os sinais de irritação meníngea podem estar ausentes. Nelas, os achados mais freqüentes são: febre, irritabilidade, prostração, vômitos, convulsões e até abaulamento de fontanelas.

Como o médico faz o diagnóstico? O diagnóstico é feito pela anamnese e exame físico completo do paciente. A confirmação diagnóstica das meningites é feita pelo exame do líquor, o qual é coletado através de uma punção lombar (retirada de líquido da espinha). Exames de imagem, sobretudo a tomografia de crânio, não são exames de escolha para o diagnóstico das meningites, mas são indicados quando há alteração focal no exame neurológico, ou se há sinais de hipertensão intracraniana (dor de cabeça, vômitos e confusão mental), ou crises convulsivas, no início do quadro, sem sinais infecciosos gerais.

Como se trata? O tratamento das meningites agudas é considerado uma emergência, principalmente se a suspeita etiológica for bacteriana. Ele deve ser iniciado o mais rápido possível e com antibióticos administrados via endovenosa, pois o paciente corre o risco de vida e de apresentar seqüelas graves nestes casos. Na suspeita de meningite crônica, como aquela provocada pela tuberculose, o tratamento pode ser administrado via oral, sendo que o mesmo se prolonga por semanas.

Como se previne? A prevenção é possível nos casos diagnosticados e com certeza da doença. O uso de máscaras e a profilaxia com antibiótico podem prevenir a meningite das pessoas que estiverem em contato próximo a um paciente que esteja com a infecção.

Do ABC Saude

agosto 28, 2009

Transplante de Órgãos

Conheça a História do Paulinho
 

Recurso Especial para a Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha é tema de recurso repetitivo

O prazo é de 15 dias para que interessados se manifestem sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de violência doméstica, após a vigência Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O entendimento é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, para que pessoas, órgãos ou entidades que tenham interesse na controvérsia se manifestem sobre o assunto.

A questão está sendo discutida em Recurso Especial separado pela 5ª Turma como representativo para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008), por causa dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal. O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que "a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação. O artigo 41 da Lei 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

Como o recurso representa tema discutido repetidamente e será julgado pela Lei 11.672/08, após a publicação da conclusão do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico, todos os tribunais de Justiça e regionais federais serão comunicados do resultado para aplicação imediata em casos semelhantes, o mesmo acontece nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ por determinação do ministro Napoleão Maia Filho, sejam os que se encontram nos gabinetes dos ministros sejam os que estão ainda pendentes de distribuição. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 109.704-2  No Conjur...

...

Em 2008

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui "delito de ação penal pública incondicionada". Isso significa que a investigação ou ação penal podem ser movidas pelo Ministério Público, sem a necessidade de consentimento expresso da vítima. É um passo positivo na defesa dos direitos da mulher. Na maioria dos casos, a vítima não denuncia o agressor por medo ou, sob ameaças e forte pressão psicológica, acaba por retirar a ação.

Com a decisão, a sexta turma do STJ rejeitou, por três votos a dois, o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher. A defesa alegou que a vítima não queria mais dar prosseguimento à ação, mas o STJ negou o recurso.

O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade".

Fonte: STJ

Do Blog Lei Maria da Penha

Abaixo o povo brasileiro

Confirma-se pela enésima vez aquilo que venho dizendo há anos: a maioria absoluta dos brasileiros, especialmente jovens, é um eleitorado maciçamente conservador desprovido de representação política, de ingresso nos debates intelectuais e de espaço na "grande mídia". É um povo marginalizado, escorraçado da cena pública por aqueles que prometeram abrir-lhe as portas da democracia e da participação.

Enquanto as próximas eleições anunciam repetir a já tradicional disputa em família entre candidatos de esquerda, mais uma pesquisa, desta vez realizada pela Universidade Federal de Pernambuco, mostra que, entre jovens universitários, 81% discordam da liberação da maconha e 76% são contra o aborto. "É um comportamento de aceitação das leis... a gente vê a religião influenciando muito a vida dos jovens", explica o coordenador da pesquisa, Pierre Lucena, na notinha miúda, quase confidencial, com que O Globo, a contragosto, fornece a seus leitores essa notícia abominável (v. http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1268367-16022,00-OS+JOVENS+ESTAO+MAIS+CONSERVADORES+E+PREOCUPADOS+COM+O+FUTURO.html).

Na Folha de S. Paulo, no Estadão e no Globo, quem quer que pense como esses jovens – ou seja, o eleitorado nacional quase inteiro – é considerado um extremista de direita, indigno de ser ouvido. Nas eleições, nenhum partido ou candidato ousa falar em seu nome. A intelectualidade tagarela refere-se a eles como a uma ralé fundamentalista, degenerada, louca, sifilítica. Qualquer político, jornalista ou intelectual que fale como eles entra imediatamente no rol dos tipos excêntricos e grotescos, se não na dos culpados retroativos pelos "crimes da ditadura", mesmo se cometidos quanto o coitado tinha três anos de idade.

Nunca o abismo entre a elite falante e a realidade da vida popular foi tão profundo, tão vasto, tão intransponível. Tudo o que o povo ama, os bem-pensantes odeiam; tudo o que ele venera, eles desprezam, tudo o que ele respeita, eles reduzem a objeto de chacota, quando não de denúncia indignada, como se estivessem falando de um risco de saúde pública, de uma ameaça iminente à ordem constitucional, de uma epidemia de crimes e horrores jamais vistos.

Trinta anos atrás eu já sabia que isso ia acontecer. Era o óbvio dos óbvios. Quando uma vanguarda revolucionária professa defender os interesses econômicos do povo mas ao mesmo tempo despreza a sua religião, a sua moral e as suas tradições familiares, é claro que ela não quer fazer o bem a esse povo, mas apenas usar aqueles interesses como chamariz para lhe impor valores que não são os dele, firmemente decidida a atirá-lo à lata de lixo se ele não concordar em remoldar-se à imagem e semelhança de seus novos mentores e patrões. É precisamente isto o que está acontecendo. Jogam ao povo as migalhas do Bolsa-Família, mas, se em troca dessa miséria ele não passa a renegar tudo o que ama e a amar tudo o que odeia, se ele não consente em tornar-se abortista, gayzista, quotista racial, castrochavista, pró-terrorista, defensor das drogas e amante de bandidos, eles o marginalizam, excluem-no da vida pública, e ainda se acreditam merecedores da sua gratidão porque lhe concedem de quatro em quatro anos, democraticamente, generosamente, o direito de votar em partidos que representam o contrário de tudo aquilo em que ele crê.

Pense bem. Se alguém lhe promete algum dinheiro mas não esconde o desprezo que tem pelas suas convicções, pelos seus valores sagrados, por tudo aquilo que você ama e venera, você pode acreditar ele lhe tem alguma amizade sincera, por mínima que seja? Não está na cara que essa é uma amizade aviltante e corruptora, que aceitá-la é jogar a honra e a alma pela janela, é submeter-se a um rito sacrificial abjeto em troca de uma promessa obviamente enganosa? Só um bajulador compulsivo, uma alma de cão, aceitaria essa oferta. Mas as mentes iluminadas que nos governam querem não apenas que o povo a aceite, mas que a aceite abanando a cauda de felicidade.

Do Blog do Olavo de Carvalho

agosto 25, 2009

E te direi como tomam a Casa

Você mesmo os convida

Confia que falarão por você

Afinal você os respeita!

 

A outros,você contrata como funcionários

Confia que trabalharam honestamente

Afinal você os paga!

 

Com alguns divide sua intimidade

Confia que serão sinceros

Afinal são as palavras e promessas que te convenceram

 

E então você se desarma...

Quando percebe

Eles te seqüestram,te cercam,te amordaçam,te roubam

Te tomam a Casa

 

E assim te disse como tomam a Casa...

 

Não se iluda!

Virão ferozes, exterminadores.

Virão com processos, difamações

Virão com mentiras e traições

Virão com violência inimaginável

 

Assim te tomarão a Casa e a vida

 

E então se encontrará sozinho

No meio da corja de Psicopatas

No meio da corja de omissos

No meio de criminosos

 

Assim  agem

 

Ana Maria C. Bruni

Itacaré - Bahia

Para abalar a terra inteira, basta que a grande legião em marcha pratique um ato simplíssimo: cruzar os braços...

Para os que chegam à convicção dos próprios erros e numa implícita declaração de incompetência dizem-se desiludidos, abandonar uma posição de comando exprime um ato além de natural, altamente benéfico."Euclides da Cunha

"O lema da nossa bandeira é uma síntese admirável do que há de mais elevado em política. Precisamos, porém, não invertê-lo, o que seria um desastre."

  • Euclides da Cunha às voltas com o Direito - clique aqui

"O ideal democrático melhor do que qualquer outro firma o culto dos grandes homens, fortalece a solidariedade humana e alevanta a justiça suprema da posteridade."Euclides da Cunha

Terrorismo no Brasil

 
 
 

A oposição e a renúncia coletiva ao Conselho de Ética do Senado. Será mesmo uma boa idéia?

A oposição e a renúncia coletiva ao Conselho de Ética do Senado. Será mesmo uma boa idéia?

O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), vai propor nesta terça, em reunião com os líderes do seu partido e do DEM no Senado, Arthur Virgílio (AM) e Agripino Maia (RN), respectivamente, que os partidos de oposição deixem o Conselho de Ética. O ato seria um protesto contra a decisão do colegiado de arquivar as 11 representações contra José Sarney (PMDB-AP), presidente da Casa. "Vou defender que o partido saia do Conselho de Ética. É uma decisão de protesto. O Senado não deu respostas à sociedade. Esse conselho, na forma como está, é o símbolo que não deve haver". As palavras estão certas. Mas será mesmo esta a melhor saída? Temo que a decisão lembre aquela da oposição da Venezuela, quando preferiu boicotar as eleições. Chávez elegeu uma Assembléia inteira…

Vamos ver. Em primeiro lugar, os partidos da base aliada não se sentiriam moralmente atingidos porque já está demonstrado que não há por lá grande patrimônio a defender. Alguém imagina, sei lá eu, patriotas como Renan Calheiros, Wellington Salgado, Ideli Salvatti ou o próprio Sarney intimidados? "Pô, a gente foi longe demais, né? O que faremos para trazer a oposição de volta?"

Mais: há senadores — ou quase isso, como Paulo Duque (PMDB-RJ) — que defendem a extinção do Conselho de Ética. E, por conseqüência, a impossibilidade de o mandato de um parlamentar ser cassado pelos próprios pares. Tudo seria definido pela Justiça — no caso, pelo STF. Como isso seria feito? Ninguém sabe.  A aposta, acho, é que processos de arrastem.

Uma questão para os senadores de oposição: como se posicionariam diante da proposta de extinguir o Conselho de Ética? Seriam contrários ou se alinhariam com Duque nesse particular? Caso sejam contrários, como podem se negar a participar de um conselho cuja existência defendem?

Não seria melhor começar um debate, então, por uma reforma política que contemplasse a reforma do Senado? Não seria pra já, sei disso, mas se começaria um movimento nesse sentido. Por que as oposições não se tornam, desde já, defensoras do voto distrital misto, do fim da suplência no Senado — que se faça outra eleição — e da criação de câmaras especiais na Justiça para decidir, em caráter definitivo, o que fazer com os chamados "fichas-sujas", por exemplo? O próprio Virgílio defendeu essas propostas em entrevista a este blog. E elas são boas.

A idéia de simplesmente cair fora do Conselho de Ética não me parece acertada. Acho que despolitiza o debate, quando é preciso fazer o contrário. O processo pode ser demorado, seiu disso. Mas é preciso começar em algum momento. Enquanto isso, que as imposturas no Conselho de Ética sejam denunciadas por aqueles que não compactuam com elas.

Do Blog do Reinaldo Azevedo Na Veja

...

Blog - Diga as três tarefas principais de uma futura reforma política que, na sua opinião, colaboraria para preservar o Congresso dos vexames a que estamos assistindo.

Arthur Virgilio - Num prazo mais longo, como meta a ser alcançada, o Parlamentarismo. A prazo mais curto, o Voto Distrital Misto, que permite ao eleitor conhecer melhor ao menos boa parte dos candidatos. A prazo bem mais curto, regulamentação das coligações partidárias, a fim de proibi-las nas eleições proporcionais, evitar que partido faça parte de mais de uma coligação. Para não me restringir às "três tarefas", alinho mais algumas medidas que considero importantes: suplentes de senadores só poderiam ser substitutos, não sucessores; em caso de vacância, assumiria o deputado mais votado do partido ou coligação; criação de câmaras especiais, na Justiça, para decidir em definitivo, antes do fim do prazo para inscrição, processos que envolvam candidatos — seria a forma de afastar os fichas-sujas, mas com decisão transitada em julgado; proibição de eleger para o Conselho de Ética parlamentar que esteja respondendo a processo por crime patrimonial ou contra as finanças públicas, já estou propondo isso; permissão para que condutas condenáveis, anteriores à posse, possam ser examinadas para fins de decoro parlamentar — hoje, somente atos praticados após a posse podem ser objeto de processo; também já apresentei Proposta de Emenda Constitucional para esse fim; mandato por prazo máximo de quatro anos para o cargo de diretor-deral do Senado, tendo o nome escolhido pelo presidente da Casa de ser submetido à aprovação do Plenário, que também poderá promover a destituição a qualquer tempo (essa providência também foi por mim proposta). Leia na íntegra no Blog do Reinaldo Azevedo na Veja

Na Bahia Entre Festas, Gripe A e Violência contra a mulher.

Bahia tem 78 casos oficiais de Gripe A

Chega a 78 o número de casos confirmados da Gripe A (suína) na Bahia. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, 398 casos suspeitos estão sendo investigados. Entre o dia 24 de abril e hoje, houve apenas uma morte confirmada, em Salvador. Dos casos confirmados, 50% são do sexo masculino, com idade média de 24 anos, variando de 11 meses a 77 anos. 75,6% dos casos confirmados são de moradores de Salvador. Os demais casos são de moradores de Ilhéus, Lauro de Freitas, Cachoeira, Feira de Santana, Porto Seguro, Guanambi, Camaçari, além de turistas de Maceió, Ribeirão Preto e Uruguai. A Argentina foi o possível local de contaminação para 43 das 78 pessoas. Oito pessoas que contraíram a doença estiveram no Chile, dois viajaram aos EUA e um esteve no Uruguai. As demais contraíram o vírus da Gripe A aqui no Brasil mesmo. No A Região

...

Moto Fest agita Itacaré

A partir desta quinta-feira (20), motociclistas de várias partes do país começam a chegar em Itacaré para o IV Moto Fest, encontro nacional que vai até domingo (23), com lojas de acessórios e shows de rock.

O evento, realizado pela Prefeitura de Itacaré em parceria com o Navegadores Moto Clube, de Porto Seguro, acontecerá na Avenida Castro Alves, orla da cidade, reunindo clubes da Bahia e outros estados. Ele tem apoio do Instituto de Turismo de Itacaré (ITI), Villas de São José, Skol, Itacare-ba.net, Itacare.com e Jupará Motos. A expectativa dos organizadores é de atrair 5 mil pessoas, entre motoqueiros e locais. O encontro contará ainda com uma trilha pela Mata Atlântica, no sábado (22), a partir das 9 horas. Antes, será oferecido um café da manhã especial para os "trilheiros", que farão 10km passando por cachoeiras e atrativos naturais de Itacaré.

....

Propostas para combate a violência contra a mulher em Itabuna

Membros da Comissão Municipal de Enfretamento de Combate à Violência Contra a Mulher (Comevicam) reuniram-se, ontem (18), na Secretaria de Assistência Social (SAS), localizada no Centro Administrativo Municipal. O encontro teve o objetivo de apresentar os membros da comissão e discutir as 30 propostas do plano de ação.
Segundo a presidente da Comevicam e chefe da Divisão de Combate à Violência Contra a Mulher, Alzira Marques, entre as propostas apresentadas foi escolhida uma linha de atuação para combate imediato desta problemática. Assim as primeiras ações do grupo serão: o intercâmbio com as escolas de Itabuna; a popularização, aplicação e esclarecimento a respeito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006); desenvolvimento da Campanha número 100 para motivar as pessoas a denunciarem as agressões utilizando o telefone que disponibiliza os serviços da Delegacia de Proteção à Mulher e a capacitação profissional, com a criação de núcleos que vão oferecer aulas de artesanto.
Do SportNews  

e ao povo os ossos

Cães! Queridos cães que abrirão caminho para minha avançada, após a qual eu os dominarei. Façam-me este favor cães, que lhes darei depois um osso ou os restos do pão em minha mesa.

Catilina

Ações pela Lei Maria da Penha em Brasilia

Representantes da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) chega hoje (24) a Brasília para uma série de ações em defesa da Lei Maria da Penha. Nesta segunda-feira, elas terão audiência com o ministro Haroldo Rodrigues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Amanhã (25) e quarta-feira (26), a comitiva vai avaliar a situação da lei e os riscos que ela vem correndo, além de participar de audiências no STJ - com o ministro Celso Limongi - e no Supremo Tribunal Federal (STF). Estão previstos também encontros com a bancada feminina no Congresso Nacional, com representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante as audiências será entregue petição online, com mais de 5 mil assinaturas.

Agência Brasil Do Terra

O que melhor do que uma Pandemia de Gripe A para que a Bahia esqueça suas epidemias?

Sim, na Bahia tem Dengue Hemorrágica

Sim, na Bahia tem Meningite Meningocócia

Sim, na Bahia tem Leptospirose

Sim, na Bahia tem Dengue

Sim, são muitos doentes e mortos

Sim, a Bahia está completamente infectada

O vírus do descaso das autoridades baianas é o mais mortal!

...

Para entender melhor: quando uma doença existe apenas em uma determinada região é considerada uma endemia (ou proporções pequenas da doença que não sobrevive em outras localidades). Quando a doença é transmitida para outras populações, infesta mais de uma cidade ou região, denominamos epidemia. Porém, quando uma epidemia se alastra de forma desequilibrada se espalhando pelos continentes, ou pelo mundo, ela é considerada pandemia.

...

Novo alerta para a dengue na BA

Dados da Secretaria de Saúde da Bahia mostram que o estado registrou 101 mil casos de dengue até o dia 08 de agosto deste ano. Desses, 1.994 são do tipo grave da doença. Segundo as autoridades sanitárias, sete cidades estão em situação de emergência: Irecê, Itabuna, Porto Seguro, Ilhéus, Jequié e Ipiaue. Entre elas, Itabuna registra o maior número de casos, com 298. Apesar do número, a secretaria informou que as medidas de combate à doença continuam sendo tomadas como a aplicação de inseticidas em 143 municípios, o deslocamento de equipes técnicas para regiões mais críticas e a criação de novos leitos nos hospitais públicos.Do Sollo

A Bahia registrou 101 mil casos de dengue até o dia 8 deste mês, sendo 1.994 do tipo grave da doença, segundo os dados da Secretaria de Saúde. Sete municípios estão em situação de emergência desde março: Ilhéus, Ipiaue, Irecê, Itabuna. Jacobina, Jequié e Porto Seguro. Itabuna é o município com o maior número de casos graves, 298; seguido de Jequié, 198; e Ilhéus com 96 casos. Entre as ações da secretaria para combater a dengue estão a aplicação de inseticida em 143 municípios, o deslocamento de equipes técnicas para as regiões mais críticas e a abertura de novos leitos nas unidades da rede estadual de saúde. Bahia contabiliza 101 mil casos de dengue e 7 municípios decretam emergência Do Globo Com

Casos de dengue na Bahia crescem 199%. Seis cidades concentram 41,5% das notificações

Este ano já foram notificados 101.868 casos de dengue na Bahia até o dia 8 deste mês, sendo que na última semana foram registrados mais 192 casos o que corresponde a aumento de 199% em relação ao mesmo período do ano passado. Neste mesmo período de 200 foram registrados 33.967 casos. Até o momento 400 municípios baianos notificaram a doença através dos sistemas de informação da vigilância epidemiológica. Os municípios de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Salvador, Feira de Santana e Irecê concentram 41,5% das notificações do estado. Reporter Bocão
...
A meningite, infecção da membrana que reveste o cérebro, fez 701 vítimas na Bahia até o início do mês de agosto, segundo boletim divulgado nesta quinta-feira (13) pela Secretaria de Saúde (Sesab).Os casos confirmados na Bahia ocorreram em 35 municípios, sendo que as maiores incidências foram registradas em Nazaré, Antônio Cardoso, Terra Nova, Itacaré, Ribeira do Amparo, Andaraí, Iguaí e Belo Campo.Da Radio Metropole

agosto 24, 2009

e o corpo politico sucumbe no Brasil

"Uma nação pode sobreviver aos idiotas e até aos gananciosos.
 Mas não pode sobreviver à traição gerada dentro de si mesma.
 Um inimigo exterior não é tão perigoso porque é conhecido e carrega suas bandeiras abertamente. Mas o traidor se move livremente dentro do governo, seus melífluos sussurros são ouvidos entre todos e ecoam no próprio vestíbulo do Estado.
E esse traidor não parece ser um traidor; ele fala com familiaridade a suas vítimas, usa sua face e suas roupas e apela aos sentimentos que se alojam no coração de todas as pessoas.
 Ele arruína as raízes da sociedade; ele trabalha em segredo e oculto na noite para demolir as fundações da nação; ele infecta o corpo político a tal ponto que este sucumbe."
(Discurso de Cícero, tribuno romano, 42 a.C.)

sei...

 

sobre criminosos no Brasil

É fácil saber quem são os criminosos
Mais complicado denunciá-los, mas não impossível!
O difícil mesmo, é quem vai pegá-los? E se vão pegá-los!

Nesta Boca alguém quer colocar a mão?

 

Brasil em suas diversas facetas

O Brasil me lembra uma cebola. Quanto mais se descasca, mais fede, mais faz chorar!
 
Érika Bento Gonçalves No Blog Que tal um cafezinho
 
 

agosto 19, 2009

e não houve um no Senado que contivesse a ira do Mercadante

Não houve um dentre eles/elas que se manifestasse contra o tom ríspido,agressivo e inquisidor deste que é Lider de alguns.
O que se ouviu foram algumas gargalhadas sobre alguns assuntos e silêncio.
Lamentável episódio porém esclarecedor para a Nação, demonstra como agem com as mulheres no Brasil.
Agressividade,intimidação,cumplicidade deles e delas que nos representam.
 
e não se ouviu uma voz...
...
 

Por Reinaldo Azevedo

Acompanho o depoimento de Lina Vieira. Detalharei a questão no post seguinte. Mas deixo um registro. O comportamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) é vergonhoso. Só isso! Sinto, em seu lugar, a vergonha que ele não sente, que é uma sensação muito característica quando vemos alguém viver um vexame. Se Mercadante não sabe respeitar alguém que está depondo sob convite numa comissão do Senado, deveria saber tratar, ao menos, uma mulher. Não que Lina devesse ser protegida por isso; não que devesse ser preservada em razão, sei lá, de machismo; não que devesse ser tomada por um ser frágil, já que ela é muito firme. É que falta a Mercadante até mesmo o decoro que seria desejável entre pares. Poderia ter conduzido a sua intervenção na mesma linha, de que trato no post seguinte, mas com civilidade. Ocorre, e agora volto à questão feminina, que a falta de educação de Mercadante parece se exacerbar especialmente quando indaga uma mulher. E isso não deixa de caracterizar a sua coragem. Coragem, aliás, revelada no episódio da abertura de processo contra Sarney no Conselho de Ética. Foi reiteradamente humilhado por Lula e pelos governistas. E ficou calado. Diante de Lina, ele tentou se agigantar. E ficou pequeno.

Do Dois em Cena

e mais no Blog do Reinaldo Azevedo

agosto 14, 2009

IMUNDAS

VAGABUNDAS
PIRANHAS
VADIAS
CACHORRAS
VIGARISTAS
 

Imundas,
assim serão chamadas,
não será permitido que as chamem de Mulheres!

 

Imundas,
Sempre encontrarão IMUNDOS
e formarão o conjunto da luxúria, da devassidão, da imoralidade.
Sempre mais sujos, mais pérfidos, mais destruidores
!

 

Imundas,
assim serão chamadas

 

Blog Imundas Blog Imundos

agosto 13, 2009

Código Penal, Lei de Crimes Hediondos e o ECA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que aumenta a pena para crimes de pedofilia, de estupro seguido morte e de assédio sexual de menores. Determina ainda que qualquer crime sexual que resulte em gravidez terá aumento de 50% na pena. Caso o criminoso transmita doença sexual para vítima, a pena terá acréscimo que vai variar de um sexto à metade do tempo. Pela nova legislação passa também a ser considerado crime a prática de qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos e deficientes, que antes era considerado apenas atentado violento ao pudor.

De acordo com o texto, o estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos passará a ter uma pena de oito a 12 anos de reclusão. Hoje, a pena vai de seis a dez anos. No caso do estupro seguido de morte, a pena máxima que hoje é de 25 anos passa para até 30 anos de prisão. Se houver violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena aumentará de um a três anos de reclusão para de dois a seis anos. Se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, será aplicada também multa ao criminoso.

Para o crime de assédio sexual de menores de 18 anos, a pena, que hoje é de um a dois anos de reclusão, será aumentada para um mínimo de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses. Em caso de corrupção de menores, a pena será ampliada de um a quatro anos, para dois a cinco anos de reclusão. O mesmo projeto classifica agora como crime o estupro de vulnerável, que são os menores de 14 anos, e os deficientes, assim como qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos e outros vulneráveis, estabelecendo uma pena de oito a quinze anos para quem praticá-los.

O tráfico de pessoas, normalmente mulheres, seja no País, seja fora do País, terá uma pena de reclusão de dois a seis anos, no primeiro caso, e de três a oito anos, se for internacional. A pena é aumentada da metade, nos dois casos, se a vitima for menor de 18 anos ou se, por enfermidade ou doença mental, não tiver discernimento para a prática do ato.

Fonte: Agência Estado
...
Lei 12.015/2009 altera Parte Especial do Código Penal, Lei de Crimes Hediondos e o ECA

LEI Nº 12.015, DE7 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei 8072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei 2252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei 8072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.

Art. 2o O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos." (NR)

"Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa." (NR)

"Assédio sexual
Art. 216-A.
....................................................................

§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos." (NR)

"CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. (VETADO)." (NR)

"Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável." (NR)

"CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO
OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

.............................................................................................
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1o Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
..................................................................................." (NR)

"
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
..................................................................................." (NR)

"Rufianismo
Art. 230.
......................................................................

§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência." (NR)

"Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

§ 2o A pena é aumentada da metade se:
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;
II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.

§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa." (NR)

"Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

§ 2o A pena é aumentada da metade se:
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;
II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.

§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa." (NR)

Art. 3o O Decreto-Lei 2848, de 1940, Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C:

"Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos."

"Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos."

"Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento."

"CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Aumento de pena
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

I – (VETADO);
II – (VETADO);
III - de metade, se do crime resultar gravidez; e
IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador."

"
Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça."

"
Art. 234-C. (VETADO)."

Art. 4o O art. 1o da Lei 8072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"
Art. 1o ............................................................................

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
...................................................................................................
...." (NR)

Art. 5o A Lei 8069, de 13 de julho de 1990, o ECA, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

§ 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da
Lei 8072, de 25 de julho de 1990."

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Revogam-se os arts. 214, 216, 223, 224 e 232 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei 2252, de 1o de julho de 1954.

Brasília, 7 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2009
 
Do Blog da Karina Merlo